- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 07/11/2023, p. 16/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. MANDADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDUZIDA A TERMO. AUSÊNCIA DE GRAVAÇÃO DO ATO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO A DESTEMPO. PAS DE NULITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da nulidade de ato processual, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief e nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, exige a demonstração do prejuízo sofrido, o que não ocorreu no presente caso. 2. No caso, o mandado de busca domiciliar expôs o endereço e descrição do local, os objetos que se pretendia apreender e a relevância probatória da apreensão para a investigação em curso, não se verificando a apontada violação do art. 240, § 1º, do CPP. 3. O fato de a audiência de instrução e julgamento não ter sido gravada, mas reduzida a termo, não ocasionou nenhum prejuízo evidente que justificasse a sua anulação, haja vista que, conforme o acórdão, "ambas as partes tiveram a oportunidade de inquirir os acusados e as testemunhas, não tendo sido consignado qualquer protesto na assentada", não se verificando a apontada nulidade. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.318.689/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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