JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERROGATÓRIO DO RÉU. FALHA NA GRAVAÇÃO DO SISTEMA AUDIOVISUAL. REGISTRO PARCIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 185 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de prejuízo. 2. No caso, o acórdão recorrido, soberano na análise das circunstâncias da causa, concluiu que a falha ocorrida na gravação da audiência de instrução criminal, notadamente na ocasião do interrogatório do réu, não acarretou nenhum prejuízo à sua defesa. 3. Com efeito, o advogado do agravante teve a oportunidade de fazer perguntas e acompanhar o referido ato judicial, sendo todas as testemunhas de defesa ouvidas, cujos depoimentos foram registrados na íntegra, limitando-se o acusado a negar o delito, sem apresentar nenhuma justificativa. 4. No que diz respeito à alegada violação ao art. 155 do Código de Processo Penal, observa-se que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 7 do STJ, atraindo, assim, a incidência do verbete 182, também desta Corte de Justiça. 5. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.525.861/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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