- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/11/2023
- Data de publicação
- 20/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 09/11/2023, p. 20/11/2023
PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTO INATACADO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO - ART. 320 DO CPP - FLEXIBILIZAÇÃO - VIAGEM A LAZER - DESCABIMENTO. 1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. 2. A flexibilização da medida cautelar prevista no art. 320 do CPP encontra cabimento quando se trata de viagem ao exterior por necessidade de trabalho ou para tratamento de saúde. Descabimento da pretensão em caso de viagem a lazer. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. (AgRg na Pet n. 15.802/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 9/11/2023, DJe de 20/11/2023.)
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