JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não evidenciadas as omissões apontadas, tendo o acórdão recorrido examinado integralmente as questões suscitadas no recurso especial. 3. Sanado, todavia, erro material na identificação do aresto paradigma apontado para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial. A inadmissão do apelo raro com fundamento na Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do dissenso pretoriano alegado. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.018.429/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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