JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO PELA TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao reconhecer o vedamento da transposição de cargos, exceção feita àquelas excepcionais hipóteses em que determinada carreira tenha sido extinta, devendo ser promovida a reclassificação dos servidores que a ocupavam, o aresto recorrido se fundamentou na análise de dispositivo constitucional que rege a matéria, não cabendo a esta Corte Superior o exame do pleito, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AREsp.1.241.737/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe de 7.6.2018; REsp. 1.691.523/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 10.10.2017; REsp. 1.524.829/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 9.10.2017; REsp. 1.582.090/PB, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe de 17.3.2016. 2. Não se cogita de aplicação das novas regras do Código de Processo Civil, o qual entrou em vigor em 18 de março de 2016, quando se trata da admissibilidade do presente recurso especial, cujos marcos temporais são anteriores à vigência do Novo CPC. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.586.961/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
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