- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2014
- Data de publicação
- 29/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/05/2014, p. 29/05/2014
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ANALISTA TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO PELA PROMOÇÃO AO CARGO DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A improcedência da promoção por ascensão de Analista-Tributário à primeira classe do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil foi dirimida por meio de fundamentos exclusivamente constitucionais: não recepção do Decreto-Lei n. 2.225/85 pela Constituição Federal de 1988; vedação à ascensão funcional diante do que dispõe o artigo 37, II, da Carta Política. Assim, o exame da controvérsia suscitada via recurso especial desborda da competência desta Corte. A propósito: AgRg no AREsp 294.586/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 23/04/2013; e AgRg no AREsp 464.531/AL, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/04/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 438.563/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 29/5/2014.)
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