JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
17/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00. 2. Sem julgar fora do pedido e sem violar o princípio da non reformatio in pejus, o Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir a multa imputada aos integrantes da comissão de licitação para R$ 10.000,00 e manter aquela fixada em desfavor da secretária e ora agravante em R$ 30.000,00, tendo em vista a sua responsabilidade e participação nos fatos, não se extraindo, por isso, violação a nenhuma das normas indicadas no presente agravo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.102.479/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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