- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/11/2023, p. 17/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMA EM PREJUÍZO DOS RECORRENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão prolatado na origem, interpretando o dispositivo e os fundamentos da sentença, em conjunto e não isoladamente, entendeu que cada um dos servidores havia sido penalizado, aí incluída a secretária municipal, ao pagamento de multa de R$ 30.000,00. 2. Sem julgar fora do pedido e sem violar o princípio da non reformatio in pejus, o Tribunal de origem deu parcial provimento às apelações para reduzir a multa imputada aos integrantes da comissão de licitação para R$ 10.000,00 e manter aquela fixada em desfavor da secretária e ora agravante em R$ 30.000,00, tendo em vista a sua responsabilidade e participação nos fatos, não se extraindo, por isso, violação a nenhuma das normas indicadas no presente agravo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.102.479/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 17/11/2023.)
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