JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/11/2023
Data de publicação
16/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. 1. Mandado de segurança. 2. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição da República: recurso ordinário. 3. Configurado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.089.037/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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