- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2023
- Data de publicação
- 16/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2023, p. 16/11/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. 1. Mandado de segurança. 2. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, "b", da Constituição da República: recurso ordinário. 3. Configurado o erro grosseiro, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.089.037/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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