Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. 2. Na hipótese, após a denegação da ordem no tribunal estadual, foi interposto recurso especial, sendo iInaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de …