JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. 2. Na hipótese, após a denegação da ordem de mandado de segurança pelo Tribunal estadual, foi interposto recurso especial, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.072.017/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1/12/2023.)
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