JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
29/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2022, p. 29/11/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. 1. O artigo 105, II, "b", da Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para apreciar recurso ordinário interposto contra decisão que denega a segurança. 2. Na hipótese, após a denegação da ordem no tribunal estadual, foi interposto recurso especial, sendo iInaplicável o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.968.960/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 29/11/2022.)
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