JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DO AGRAVO REGIMENTAL E CONTRA DECISÃO COLEGIADA. I - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o pedido de reconsideração apresentado no quinquídio legal é recebido, comumente, como agravo regimental. II - No caso, contudo, o presente expediente não prospera, seja porque apresentado fora do prazo legal do agravo regimental (5 dias), seja porque incabível regimental contra decisão colegiada. Pedido de reconsideração indeferido. (RCD no AgRg no AREsp n. 2.407.096/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
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