- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2023
- Data de publicação
- 28/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 21/11/2023, p. 28/11/2023
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DO AGRAVO REGIMENTAL E CONTRA DECISÃO COLEGIADA. I - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o pedido de reconsideração apresentado no quinquídio legal é recebido, comumente, como agravo regimental. II - No caso, contudo, o presente expediente não prospera, seja porque apresentado fora do prazo legal do agravo regimental (5 dias), seja porque incabível regimental contra decisão colegiada. Pedido de reconsideração indeferido. (RCD no AgRg no AREsp n. 2.407.096/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21/11/2023, DJe de 28/11/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.