- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 22/11/2023, p. 04/12/2023
PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE AS JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL. CRIME DE FURTO E RECEPTAÇÃO DE ARMAMENTO DE INTEGRANTE DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA. BEM PERTENCENTE À UNIÃO. ART. 109, IV, DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. As condutas delituosas praticadas em desfavor de armamento pertencente à Força Nacional, mantida pela União, por intermédio do Ministério da Justiça, atentam contra o patrimônio de interesse da União, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara Criminal do Distrito Federal - SJ/DF, na linha da manifestação do Parquet Federal. (CC n. 199.768/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023, DJe de 4/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.