- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 17/08/2011
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL ESTADUAL. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, não obstante seja organizado e mantido pela União, integra a estrutura orgânica do Distrito Federal, não possuindo natureza jurídica de Órgão da União, equiparando-se aos Tribunais de Justiça Estaduais. A competência para o processamento e julgamento de feito em que se apura crime de furto cometido contra o patrimônio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios recai, portanto, no juízo distrital. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, o Suscitado. (CC n. 115.589/DF, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.