JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. RECORRIDO QUE COMPLETOU 21 ANOS DE IDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. O art. 121, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a liberação compulsória do adolescente aos 21 anos de idade. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no REsp n. 1.167.880/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
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