- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2023
- Data de publicação
- 30/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 27/11/2023, p. 30/11/2023
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE TITULAR INTERINO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. REVOGAÇÃO EM RAZÃO DO PARENTESCO COM O EX-TITULAR DA DELEGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DAS NOMEAÇÕES ANTERIORES A 1º/12/2015. INTERPRETAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal já decidiram que, " a assunção temporária das serventias extrajudiciais submete-se à vedação de nepotismo prevista da Súmula Vinculante 13/STF e ao Enunciado Normativo n. 1 do CNJ" (RMS 61.860/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019). 2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Consulta 0001005-57.2018.2.00.0000, não instituiu como marco inicial, para a aplicação da Súmula Vinculante 13 às serventias extrajudiciais, somente as designações de interinos posteriores a 1º/12/2015, apenas esclareceu que desde aquela data não mais se justificava a permanência, como interinos, dos oficiais que se enquadrassem na vedação da súmula. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 62.085/SC, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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