JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
05/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 29/11/2023, p. 05/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de impugnação a fundamentos relevantes do acórdão embargado, suficientes para a manutenção do julgado, enseja o não conhecimento do recurso uniformizador. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça, o fundamento de mérito contido no acórdão embargado, mas proferido em obiter dictum, por ser apenas reforço de argumentação, não caracteriza a divergência jurisprudencial, para o fim autorizar a interposição de embargos de divergência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 2.173.095/PB, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 29/11/2023, DJe de 5/12/2023.)
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