- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 27/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. IDONEIDADE. DENOMINAÇÃO DA VETORIAL. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à possibilidade de manutenção do aumento na pena-base mediante constatação de condenações definitivas em desfavor do réu. 2. A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 718.954/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
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