- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2023, p. 11/12/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO . NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES QUE EMBASARAM A DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não vislumbro ilegalidade ou vício de fundamentação na decisão que determinou a medida de busca e apreensão. Com efeito, para além de eventuais denúncias anônimas, ela registra investigações preliminares da polícia, as quais constataram haver fortes indícios de que era praticado tráfico de drogas nas residências buscadas, o que legitima a ordem judicial de constrição. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.193/AC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 11/12/2023.)
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