JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
09/06/2020
Data de publicação
17/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 09/06/2020, p. 17/06/2020

Ementa

AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. PARADIGMAS DE TURMAS QUE NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA (SÚMULA 158/STJ). PARADIGMAS DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. PRIMEIRO AGRAVO NÃO PROVIDO. SEGUNDO AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Os paradigmas apresentados pelo embargante, na petição de embargos de divergência, são das Quinta e Sexta Turmas. No entanto, tais órgãos não mais possuem competência para julgamento de matéria relativa a servidores públicos civis e militares, como a tratada no caso dos autos. Portanto, incide, no caso em apreço, a Súmula 158/STJ: "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2. Nos termos da jurisprudência firmada na Corte Especial, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, permanece aplicável a Súmula 158/STJ. Precedentes. 3. Não serve para embasar embargos de divergência a apresentação de paradigmas oriundos de ações que possuam natureza jurídica de garantia constitucional, tais como Habeas Corpus, Recurso Ordinário em Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, Habeas Data e Mandado de Injunção. 4. Uma vez interposto o primeiro agravo interno, é vedado à parte inovar suas razões com a apresentação de um novo recurso contra a mesma decisão judicial, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade recursal e o instituto da preclusão consumativa . 5. Primeiro agravo interno a que se nega provimento e segundo agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp n. 1.377.449/ES, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/6/2020, DJe de 17/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/02/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INVIABILIDADE DE REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 158/STJ. INVIABILIDADE DE PARADIGMAS DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento do…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/08/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO ENTRE ACÓRDÃOS ORIUNDOS DE TURMAS QUE NÃO MAIS POSSUEM COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE ARESTOS PROVENIENTES DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Segundo a Súmula 158/STJ, "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2. No presente caso, os embargos de div…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÉM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consonância com a Súmula 158 deste Tribunal, "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada." 2. Na…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. PARADIGMAS DE OUTROS TRIBUNAIS; DE AÇÕES PARA DEFESA DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E DE TURMAS NÃO MAIS COMPETENTES PARA EXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum da Presidência do STJ, que indeferiu os Embargos de Divergência. 2. Na origem, cuida-se de Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, insurgindo-se contra …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 16/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. SERVIDOR PÚBLICO. SÚMULA Nº 158/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Esta Corte Superior já pacificou o ente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.