- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 18/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/12/2023, p. 18/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. 1. Habeas corpus manejado contra decisão singular do desembargador relator no Tribunal de origem, sem informação de que tenha havido interposição de agravo regimental para manifestação do órgão colegiado daquela Corte. 2. Não tendo sido demonstrado o exaurimento da instância ordinária, inviável o conhecimento do presente writ, sob pena de indevida supressão de instância. 3. A jurisprudência desta Corte Superior já pacificou o entendimento de que não é admissível a utilização do habeas contra decisão monocrática de relator de agravo de instrumento que indefere efeito suspensivo a recurso tirado contra decisão que suspende o poder familiar e determina o acolhimento institucional de menor entregue por sua mãe biológica para adoção irregular, aplicando-se analogicamente a essa hipótese a Súmula n. 691/STF. Agravo interno improvido. (AgInt no HC n. 850.537/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 18/12/2023.)
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