- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (110 GRAMAS DE COCAÍNA). NOVA EPIDEMIA. COVID-19. RISCO DE CONTÁGIO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Em que pese às razões apresentadas, a defesa não trouxe argumentos capazes de reformar a decisão agravada, a qual está devidamente fundamentada no sentido de que foi apresentado pelo decreto prisional fundamento concreto, evidenciado na grande quantidade de drogas apreendidas, tratando-se de 110 gramas de cocaína. 2. O pedido de revogação da prisão diante do risco de contágio pelo coronavírus, além de não ter sido trazido na exordial deste writ, não foi apreciado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual esse ponto não poderá ser conhecido por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 563.128/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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