- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2023
- Data de publicação
- 14/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2023, p. 14/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça "a lei superveniente que promove a reestruturação do sistema remuneratório dos servidores públicos pode alterar a forma de cálculo de vantagens pessoais incorporadas, ainda que tenham sido obtidas judicialmente, desde que observada a irredutibilidade nominal de vencimentos" (AgInt nos EDcl no RMS 55.716/MS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/5/2021). 3. No caso dos autos, verifica-se que o agravante passou a ser remunerado por subsídio, não se mostrando ilegal a absorção da Parcela Constitucional de Irredutibilidade - PCI, pois "não há direito adquirido à manutenção de regime remuneratório, devendo, apenas, ser preservado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos" (AgInt no RMS 46.694/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019). Em igual sentido: AgInt no RMS 70.892/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/10/2023. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 70.758/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
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