- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2018
- Data de publicação
- 04/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/12/2018, p. 04/02/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. O entendimento firmado pela Corte de origem de que a previsão da rubrica PCI não viola a regra do subsídio, encontra amparo na jurisprudência do STJ, segundo a qual, é possível o pagamento de outras vantagens juntamente com o subsídio, nos termos da legislação instituidora deste, para garantir a irredutibilidade dos vencimentos. Precedente: AgInt no RMS 49.796/MS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10.5.2017. 2. In casu, a documentação acostada aos autos revela que, após a implementação do novo regime remuneratório, os sindicalizados passaram a receber por meio de subsídio, que foi complementado por uma parcela constitucional de irredutibilidade, a fim de que não sofressem perda salarial. 3. Nesse contexto, verifica-se que o julgado se alinha ao entendimento desta Corte Superior de que não há direito adquirido à manutenção de regime remuneratório, devendo, apenas, ser preservado o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 4. Agravo Interno do Sindicato a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 46.694/MS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/12/2018, DJe de 4/2/2019.)
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