JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME LICITATÓRIO (FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME). PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. MATÉRIA DE MÉRITO. CRIME DE AUTORIA COLETIVA. CONDUTA DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em possível reversão do antes julgado. Com efeito, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. III - Conforme assentado, aqui, há indícios mínimos necessários para a persecução penal, pois o Ministério Público Federal, na narrativa constante da inicial acusatória, asseverou estar presente a justa causa à ação penal, de forma também a cumprir os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não sendo, portanto, o caso de trancamento prematuro da ação penal. IV - No caso concreto, o agravante (dono de 98% da empresa em tela) foi quem supostamente assinou todos os documentos referentes à licitação, inclusive, uma autorização de desistência de recursos ao representante da empresa (seu engenheiro), tudo, antes de sequer se realizar a vistoria inicial da obra. Não de forma isolada, mas sim cumulativa, a citada empresa ainda não entregou os documentos (simples e rotineiros) de habilitação, em tese, de forma ajustada com os demais licitantes. Além disso, foi uma das participantes que não teria, em apontado ajuste prévio de propostas, questionado um documento falso apresentado pela empresa vencedora. Tais circunstâncias, somadas ainda às propostas quase idênticas dos participantes do certame, denotaram um possível ajuste realizado com o fim de favorecer o licitante vencedor. Sendo assim, o suposto elemento subjetivo da conduta delitiva de, em tese, contribuir diretamente para a simulação da competitividade da licitação, foi minimamente demonstrado, não havendo falar em inépcia da peça acusatória. V - Esta Corte Superior sedimentou entendimento de que, nos delitos de crimes de autoria coletiva, embora a denúncia não possa ser completamente genérica, será considerada válida quando, apesar de não descrever minuciosa e detalhadamente as ações individuais dos acusados, demonstra, de forma clara, o vínculo da conduta dos acusados com a suposta prática delitiva, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 182.163/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 03/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA E FRAUDE OU FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/11/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. SUPOSTOS CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. FRAUDES À LICITAÇÃO. NO MAIS, SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte Superio…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIADAS NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte é de que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus e do recurso em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 24/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NO MAIS, NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Assente nesta Corte Su…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2020

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME LICITATÓRIO. TENTATIVA DE FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DO CERTAME. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE. DENÚNCIA APTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO FÁTICA. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Especificamente sobre os crimes societários e de autoria coletiva, a orientação desta Corte Superior preleciona que, "embora não possa ser de todo genérica, a denúncia é válida quando de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.