- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". PRISÃO PREVENTIVA QUE JÁ DURA MAIS DE 7 MESES. PACIENTE QUE NÃO EXERCE MAIS CARGO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Contudo, no caso o agravante está segregado preventivamente há mais de 7 meses e afastado da função pública, visto que foi exonerado de seu cargo; bem como no momento processual em que se encontra a ação penal, verifica-se que, embora o decreto prisional indique fundamento concreto, os riscos apontados já não exigem tão gravosa cautelar como a prisão. No presente caso, os delitos atribuídos ao agravante têm origem no desempenho de sua função pública, mas com sua exoneração do cargo, em conjunto com a identificação da organização criminosa, medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, são suficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no HC n. 828.516/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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