- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2023
- Data de publicação
- 13/11/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/11/2023, p. 13/11/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO OU À AÇÃO PENAL CASO O PACIENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESBARATADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Em casos como este - crime sem violência; pretensa organização criminosa já desbaratada; prisão de mais de cento e noventa dias sem que a instrução tenha se encerrado; ausência de indicação de elementos concretos que indiquem risco à instrução do processo ou de fuga; e corréus em situação semelhante em liberdade -, entendo ser possível a substituição da prisão por cautelares menos gravosas, suficientes para garantir o bom andamento do feito e inibir eventual reiteração. 2. Precedente: HC n. 832.407/SC. 3. Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus e substituir a prisão por cautelares outras, que não a prisão. (AgRg no HC n. 843.179/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023.)
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