- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 15/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2023, p. 15/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme em assinalar que dirigentes e prestadores de serviço de OSCIP são equiparados a funcionário público para efeito penal. 2. A Corte de origem, corretamente, aduziu, que "explorar economicamente o turismo é uma atividade privada, no entanto, promover ou incentivar essa atividade é uma atividade típica da Administração Pública", [de modo que] a promoção do turismo e o incentivo ao turismo constituem "atividade típica da Administração Pública". Tal conclusão atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.739.712/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 15/12/2023.)
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