- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2023
- Data de publicação
- 20/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/12/2023, p. 20/12/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO ACOLHIDA . MARCOS NÃO VERIFICADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a pena máxima alcança patamar superior a 12 anos, o prazo prescricional é regulado pelo marco de 20 anos (art. 109, inciso I, do Código Penal) . 2. Considerando que as supostas infrações foram cometidas entre os anos de 2002 e 2006, não há falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois não ultrapassado o lapso prescricional de 20 anos desde a cessação das condutas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 177.722/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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