JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
22/12/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 22/12/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO QUANTO AO ESCALONAMENTO PREVISTO NOS §§ 3º E 5º DO ART. 85 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Consta no acórdão recorrido a condenação da parte autora, ora embargante, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Não houve referência ao escalonamento previsto no § 3º do art. 85 do CPC. 2. Embargos de Declaração acolhidos, para esclarecer que o valor dos honorários sucumbenciais deverá observar os percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, com o escalonamento do § 5º do mesmo dispositivo. (EDcl na AR n. 5.133/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 22/12/2023.)
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