- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 21/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 21/12/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto pelo art. 1.070 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor agravo contra decisão monocrática de relator, prazo esse que deve ser computado em dobro quando o recorrente for ente público (CPC, art. 183). 2. Ciente, em 15/8/2022, da decisão que determinou a expedição de precatório do valor incontroverso, a União somente protocolizou sua peça recursal em 2/5/2023, mais de sete meses depois de transcorrido o prazo recursal. 3. Agravo interno, manifestamente intempestivo, não conhecido. (AgInt na PET na ExeMS n. 25.459/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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