- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 19/12/2023
- Data de publicação
- 21/12/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 19/12/2023, p. 21/12/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. IAC 14 DO STJ. DESCUMPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu da presente Reclamação. II. Reclamação ajuizada, com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988 e seguintes do CPC/2015, e 187 a 192 do RISTJ, em face de decisum que teria descumprido a decisão exarada nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC (IAC 14), submetidos à sistemática do Incidente de Assunção de Competência, que determinou que, até o julgamento definitivo do aludido IAC, o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre o fornecimento de tratamento/medicamento não incluído nas políticas públicas. III. Hipótese em que a decisão que declinou da competência foi proferida em momento anterior à Questão de Ordem do IAC 14, razão pela qual não há que se falar em violação da autoridade da decisão deste tribunal, de modo que merece ser mantida a decisão ora agravada. IV. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 46.166/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 21/12/2023.)
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