- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2024
- Data de publicação
- 14/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 06/02/2024, p. 14/02/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DE DECISÃO EM QUE PROVIDO O RECURSO ORDINÁRIO DE ACÓRDÃO NO QUAL INDEFERIDA A SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE DEFERIU APOSENTADORIA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. Agravo Interno interposto de decisão que deu provimento a recurso ordinário de acórdão em que indeferida a segurança (sem exame de "mérito"). 2. Devem ser aplicados os precedentes desta Corte segundo os quais o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra fixação de base de cálculo tida por ilegal quando do deferimento de aposentadoria inicia-se com a ciência desse ato, sem prejuízo de cobrança de parcelas pela via ordinária - desde que não indeferido o direito de fundo -, pretensão sujeita à prescrição (Súmula 85/STJ). Precedentes. 3. Agravo Interno provido para negar provimento ao Recurso Ordinário. (AgInt no AgInt no RMS n. 32.325/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.)
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