- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2024
- Data de publicação
- 13/06/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 10/06/2024, p. 13/06/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO INCLUSÃO DE VANTAGENS A QUE ENTENDE FAZER JUS. ATO COMISSIVO ÚNICO DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra "ato omissivo do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, objetivando "reconhecimento do direito de que possui referente à extensão do PDF - Prêmio por Desempenho Fazendário Municipal - aos proventos de sua aposentadoria". 2. O Tribunal de origem declarou a decadência, mediante o fundamento de que "o ato impugnado foi publicado em 01.04.2015, ao passo que o ajuizamento desta ação mandamental somente se deu em 07.05.2020, ou seja, mais de 05 (cinco) anos depois, em flagrante desatenção ao prazo de 120 (cento e vinte) dias fixado pelo art. 23, da Lei nº 12.016/2009, impondo-se, nas circunstâncias, a proclamação da decadência". 3. Nesta Corte, decisão negando provimento ao recurso ordinário, posteriormente reconsiderada para dar provimento ao recurso. Nova decisão acolhendo o agravo interno interposto pelo Estado da Bahia, para negar provimento ao recurso. 4. Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que "o ato de aposentadoria é comissivo com efeitos permanentes, razão pela qual a fluência do prazo decadencial para impetração do mandamus tem início a partir da ciência do ato impugnado, não havendo que falar em relação de trato sucessivo" (AgInt no RMS n. 58.458/GO, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 3/10/2022). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no AgInt no RMS n. 69.427/BA, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 13/6/2024.)
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