JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVOS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes visam revisar o ato de aposentadoria. Com efeito, a pretensão por eles manifestada se vincula à modificação do reenquadramento ocorrido à luz da Lei n. 8.889/2003. 2. Por isso, tal como destacado pelo Ministério Público Federal, a decadência do presente mandado de segurança deve ser mantida, pois não observou o prazo de 120 dias previstos no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.986/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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