- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/03/2022
- Data de publicação
- 01/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 01/04/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INATIVOS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes visam revisar o ato de aposentadoria. Com efeito, a pretensão por eles manifestada se vincula à modificação do reenquadramento ocorrido à luz da Lei n. 8.889/2003. 2. Por isso, tal como destacado pelo Ministério Público Federal, a decadência do presente mandado de segurança deve ser mantida, pois não observou o prazo de 120 dias previstos no art. 23 da Lei n. 12.016/2009. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 67.986/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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