JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/02/2024
Data de publicação
28/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 28/02/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Acórdão embargado que contém erro material, porquanto constou como dispositivo violado o 321 do CPP, quando deveria constar 231 do mesmo Codex. 3. Quanto às teses remanescentes, não se constata as contradições ou as omissões apontadas pela defesa. A análise realizada na oportunidade foi clara e devidamente fundamentada ao consignar que o recurso especial não comporta conhecimento, em razão da incidên cia das Súmulas n. 284 do STF (no que tange à alegada violação do art. 231 do CPP) e 282 do STF (em relação à indigitada ofensa aos arts. 158 e 159, § 1º, ambos do CPP). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.835.734/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/02/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Admitem-se os embargos de declaração para a correção de erro material na pena fixada ao réu, vício devidamente reconhecido no acórdão e passível de retificação. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.509.051/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 28/2/2024.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/10/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONCLUSÃO DO JULGADO MANTIDA. SÚMULA N. 284 DO STF. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/05/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. ERRO MATERIAL CONSTATADO. CONCLUSÃO DO JULGADO MANTIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 05/03/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. 2. Os embargos declaratórios devem ser acolhidos apenas para sanar erro material, razão pela qual, no vo…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/12/2023

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, tendo a jurisprudência os admitido, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. Da leitura dos autos, verifica-se a existência de erro material no acórdão embargado ao não conhecer, em razão da preclusã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.