- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 28/02/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. A oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Acórdão embargado que contém erro material, porquanto constou como dispositivo violado o 321 do CPP, quando deveria constar 231 do mesmo Codex. 3. Quanto às teses remanescentes, não se constata as contradições ou as omissões apontadas pela defesa. A análise realizada na oportunidade foi clara e devidamente fundamentada ao consignar que o recurso especial não comporta conhecimento, em razão da incidên cia das Súmulas n. 284 do STF (no que tange à alegada violação do art. 231 do CPP) e 282 do STF (em relação à indigitada ofensa aos arts. 158 e 159, § 1º, ambos do CPP). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.835.734/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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