- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/02/2024, p. 04/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ART. 252 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. SUPOSTA SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DE MAGISTRADA. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. SIGILO DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A s causas de impedimento do Juiz estão previstas taxativamente no art. 252 do Código de Processo Penal, e, no caso dos autos, nenhum dos atos atribuídos ao Magistrado pelos impetrantes enquadram-se na s hipóteses de impedimento estabelecidas em lei. 2. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 763.021/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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