JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. LICENCIAMENTO EX OFFICIO POR CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pelo ora Agravante em face da União, objetivando a condenação da agravada ao pagamento de compensação pecuniária prevista para o oficial ou praça licenciado ex officio, nos termos do art. 1º da Lei n. 7.963/89. O pleito foi julgado parcialmente procedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento à Apelação da União e julgou prejudicada a Apelação do Agravante. 3. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 5. Hipótese em que o entendimento firmado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a compensação pecuniária prevista no art. 1º da Lei n. 7.963/1989 é devida apenas ao oficial ou a praça licenciados ex officio pelo término de prorrogação de tempo de serviço. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.285.017/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.)
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