- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 09/06/2020, p. 18/06/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o fundamento relativo à diplomação do réu, deve ser considerado idôneo para o fim de valorar negativamente a culpabilidade do acusado. Precedentes. 2. A utilização do Poder Judiciário como veículo para o cometimento do crime, demonstra a audácia e o desprezo do agente pela Justiça, o que enseja uma repressão mais severa, a titulo de circunstância do delito. 3. No caso em apreço, o julgamento desfavorável da culpabilidade, em razão da profissão exercida pelo réu, não se confunde com a negativação das circunstâncias do delito, decorrente da utilização do Poder Judiciário como meio para atingir seus objetivos espúrios. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.872.130/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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