JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTENDIMENTO PROFERIDO COM APOIO EM TESE FIRMADA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP 1.117.139/RJ - TEMA 242). INVIÁVEL DISCUSSÃO NO STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao negar seguimento ao recurso, a decisão de admissibilidade fundou-se na tese firmada nesta Corte Superior, pela sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973 - art. 1.036 e seguintes do CPC), ao julgar o Tema 242, que se refere ao creditamento de ICMS na aquisição de energia elétrica consumida em estabelecimento comercial. A eventual alegação de desacerto ou inaplicabilidade da tese repetitiva ao caso concreto deve ser impugnada por agravo interno na Corte de origem. 2. O Tribunal de origem afastou a necessidade de produção probatória e a alegação de cerceamento de defesa, de modo que a revisão de tais conclusões demandaria, necessariamente, a revisão de matéria fática dos autos, o que é vedado à luz da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Adequada a majoração da verba honorária levada a efeito por esta Corte Superior quando não ultrapassados os limites estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). 4 . Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.985.621/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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