- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ECA. AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. DECISÃO DO JUÍZO DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. SUSPENSÃO DOS MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO PARA O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE INTERNAÇÃO EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/CNJ. REAVALIAÇÃO DAS MEDIDAS. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DIANTE DOS RISCOS SOCIAIS ENVOLVIDOS EM CADA CASO CONCRETO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 198, VII, DO ECA. TEMA NÃO APRECIADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REALIZAÇÃO POSTERIOR À APRECIAÇÃO DA LIMINAR NO AGRAVO. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A reavaliação das medidas socioeducativas não pode prescindir da necessária individualização, sendo indevida a consideração generalizada avessa as particularidades da execução, que devem ser ponderadas diante dos riscos sociais envolvidos de cada caso concreto, nos termos estabelecidos pela Recomendação n. 62/CNJ. 2. A não observância do juízo de retratação antes da remessa do agravo à instâncias ad quem consiste em mera irregularidade, especialmente se for considerado que o Juízo de 1º grau manteve, mesmo que em data posterior à apreciação da liminar, a sua decisão, não se verificando prejuízo à defesa ou manifesta ilegalidade no caso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 574.224/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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