Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. DESACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que não há identidade objetiva apta à incidência dos ditames daquele dispositivo legal, porquant…