JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 10/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. IDENTIDADE OBJETIVA. UM PEDIDO INDEFERIDO, OUTRO DEFERIDO. 1. O art. 580 do CPP prescreve que, "no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Pedido de extensão de GRAZIELE DAIANE DO CARMO FIDELIS indeferido e de FELIPE FERRAZ NOBRE deferido. (PExt nos EREsp n. 1.384.669/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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