JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 23/10/2019, p. 18/11/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. MESMO RÉU. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em se tratando de ações penais distintas, é manifestamente incabível o pedido de extensão de efeitos da ordem concedida, com fundamento no art. 580 do CPP, à outra ação penal, a despeito de se referir ao mesmo réu, por ausência de identidade de situações fático-processuais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no PExt nos EREsp n. 1.663.453/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, relator para acórdão Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 18/11/2019.)
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