- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 27/02/2024, p. 01/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR. PERTINÊNCIA E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO. ART. 222-A, CPP. EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. PROVA FORA DO AMBITO DA ACUSAÇÃO. NECESSIDADE DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. ART. 156, CAPUT, CPP. PERÍCIA CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A defesa não fundamentou, de forma concreta e específica, a necessidade da oitiva das testemunhas residentes no exterior, não demonstrando a pertinência e razoabilidade da diligência requerida, acarretando o seu indeferimento (art. 222-A, CPP). 3. A ausência de demonstração pela defesa da pertinência e da necessidade do alargamento do pedido de cooperação impõe o indeferimento das diligências pleiteadas, consistentes em extratos bancários fora do âmbito da acusação formulada (art. 156, "caput", CPP). 4. Indeferida a realização de perícia contábil, por ausência de demonstração de sua necessidade e pertinência, além de referir-se a período fora dos limites temporais da acusação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 927/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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