- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR. PERTINÊNCIA E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CARTA ROGATÓRIA. ART. 222-A CPP. EXTRATOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTRANGEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. Ausência de demonstração pela defesa da pertinência e necessidade das diligências pleiteadas. Art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal 3. A defesa não fundamentou, de forma concreta e específica, a necessidade da oitiva das testemunhas residentes no exterior, nem demonstrou a pertinência e razoabilidade da diligência requerida, acarretando o seu indeferimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 928/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 9/4/2024, DJe de 12/4/2024.)
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