- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PREMEDITAÇÃO. RELAÇÃO DE AMIZADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dosimetria da pena se insere dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte, em hipóteses de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. O fato de o crime ter sido cometido com premeditação e mediante compras vultosas constitui fundamento concreto e idôneo apto a ensejar o aumento da pena-base. Ademais, a circunstância de o recorrente ter se aproveitado da amizade com a vítima, por conhecer a senha do cartão em razão de sempre saírem juntos e se apossar do documento na casa dela, é elemento não inerente ao tipo penal e apto a exasperar a pena-base. Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.313.843/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 6/3/2024.)
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