- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 02/09/2024
- Data de publicação
- 05/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 02/09/2024, p. 05/09/2024
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 ? COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Portaria 166/2023 ? COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo caráter genérico e abstrato. 2. No presente caso, não há individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula 266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 30.159/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
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