- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/02/2024
- Data de publicação
- 01/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 01/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 1.267/2017 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. ATO COATOR ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DO WRIT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266/STF. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A portaria questionada é dotada de generalidade e abstração, vedando "a cobrança, pelas empresas prestadoras, de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias do Programa Alimentação do Trabalhador". 2. Não havendo destinatário concretamente individualizado, inexiste direito individual a ser protegido pela ação constitucional, incidindo na hipótese a Súmula 266 do STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 24.255/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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