JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 28/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt na AR n. 7.028/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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