JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
10/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 25/08/2021, p. 10/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Ausente a fixação de honorários no presente feito, cabe sanar essa omissão, pelo que fixo em 15% do proveito econômico representado pelo valor atualizado do precatório (R$ 73.148,61), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. II - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes . (EDcl na AR n. 6.552/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 10/9/2021.)
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