- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2018
- Data de publicação
- 18/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 10/10/2018, p. 18/10/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DA PORTARIA N. 1.287/2017. MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. DESCABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Agravo Interno no MS 24.245/DF, na assentada ocorrida em 8/8/2018, concluiu pelo descabimento do mandado de segurança impetrado com o objetivo de reconhecer a invalidade da Portaria MTE 1.287/2017, haja vista o impeditivo constante da Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no MS n. 24.243/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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